A NDE (Nota de Documentação Evolutiva) nº 03/2019 – Versão 1.0, publicada em 29/03/2019, apresentou, dentre as novidades, dois novos leiautes relativos aos processos trabalhistas. O evento S-2500 foi criado para prestar informações relativas ao processo trabalhista e o evento S-2501 foi criado para prestar informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista.
Apesar da publicação da referida NDE, deixou-se de estabelecer as datas para a efetiva implantação de ambos os leiautes. Desse modo, para facilitar a implantação, quando o momento chegar, seguem informações sobre os leiautes dos processos trabalhistas que
podem ajudar.
O evento S-2500 (Processo Trabalhista) exige a prestação das seguintes informações:
- Origem do processo: informe se se trata de processo judicial ou de demanda submetida à CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou ao NINTER (Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista). O STF, em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2.139, 2.169 e 2.237), interpretou o artigo 625-D da CLT, decidindo que os processos trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário, antes de serem analisadas por uma comissão de conciliação prévia.
- Número do processo trabalhista: Se se tratar de processo judicial, informe os 20 algarismos do número do processo; caso contrário, informe o número da ata ou da identificação da conciliação.
- Observações: relacionadas ao processo trabalhista.
- Data da sentença ou homologação: somente para os processos judiciais, a data deve ser menor ou igual a data atual.
- Unidade da Federação da Vara: somente para os processos judiciais, informe a sigla da UF da Vara onde tramitou o processo.
- Código do Município da Vara: somente para os processos judiciais, informe o código do Município pela Tabela do IBGE.
- Identificação da Vara: somente para os processos judiciais, informe a Vara em que o processo tramitou.
- Data da conciliação: somente para as demandas submetidas à CCP ou NINTER, a data deve ser menor ou igual a data atual.
- Tipo de acordo: somente para as demandas submetidas à CCP ou NINTER, indique o âmbito de celebração do acordo, diante de 3 possibilidades: a) CCP no âmbito de empresa, b) CCP no âmbito de sindicato ou c) NINTER.
- CNPJ do sindicato: somente para as demandas submetidas à CCP no âmbito de sindicato ou NINTER, indique o CPNJ válido do sindicato.
- CPF do trabalhador.
- NIS (número de identificação social) do trabalhador: PIS, PASEP ou NIT.
- Nome do trabalhador.
- Data de nascimento do trabalhador.
- Tipo de contrato: informe o tipo de contrato, dentre as opções abaixo.
- Empregado registrado, sem alteração nas datas de admissão e desligamento;
- Empregado registrado, com alteração na data de admissão;
- Empregado registrado, com alteração na data de desligamento;
- Empregado registrado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento;
- Empregado com reconhecimento de vínculo;
- Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo.
- Trabalhador cadastrado: informe se o trabalhador do processo judicial já teve seu cadastro inicial enviado ao eSocial (S-2200 ou S-2300).
- Reintegração: informe se se trata de reintegração.
- Reconhecimento de categoria: Informe se houve reconhecimento de categoria do empregado, diferente da informada no eSocial.
- Reconhecimento de unicidade contratual: informe se houve declaração da continuidade do contrato de trabalho, considerando como único, dois ou mais vínculos sucessivos informados no eSocial.
- Matrícula do trabalhador: somente para trabalhadores sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício, informe se existe matrícula. Se não existir, deve ser criada; se existir deve ser a mesma usada no RET. Quando houver reconhecimento da unidade contratual, informe a matrícula mais recente, que incorporará as demais.
- Código da categoria do trabalhador: use a Tabela 01 para escolher o código da categoria do trabalhador, devendo corresponder ao código existente no RET ou um código de categoria referente à TSVE.
- CBO: informar a classificação brasileira de ocupação com 6 posições.
- Natureza da atividade: informar se se trata de trabalho urbano ou rural. Para trabalhadores sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício, informe a natureza para as categorias de avulso, cooperado e dirigente sindical; não informe no caso das categorias diretor não empregado, servidor público indicado a conselho, membro de conselho tutelar e estagiário.
- Valor do salário: informe o salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração.
- Unidade de pagamento: informar a unidade utilizada na parte fixa da remuneração, podendo ser: Por hora, por dia, por semana, por quinzena, por mês ou por tarefa. Caso o salário seja exclusivamente variável, deve ser informado não ser aplicável a unidade de pagamento.
- Descrição do salário: no caso da remuneração ser por tarefa ou variável, é preciso informar como o salário é calculado, como p.ex. comissões de 10% pagas sobre as vendas.
- Tipo de regime trabalhista: informe se é CLT ou estatutário.
- Tipo de regime previdenciário: informe se se trata de RGPS (Regime Geral da Previdência Social), de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) ou de Regime de Previdência Social no Exterior.
- Data de admissão do trabalhador: informe uma data posterior à data de nascimento.
- Data do último dia trabalhado: informar a data, igual ou posterior à admissão e não superior à data do envio do evento acrescida de 10 dias corridos.
- Motivo do Desligamento: informe em conformidade com a Tabela 19.
- Data projetada para o término do aviso prévio indenizado.
- Data de início do contrato sem vínculo:
- Para Cooperado: a data de ingresso na cooperativa;
- Para Diretor Não Empregado: a data da posse no cargo;
- Para Dirigente Sindical: a data de início de mandato no sindicato;
- Para Estagiário: a data do início do estágio;
- Para o trabalhador avulso: a data de ingresso no OGMO ou no sindicato;
- Para os demais trabalhadores: a data de início das atividades no empregador.
- Data de término do contrato sem vínculo.
- Motivo do desligamento do Diretor Não Empregado.
- Novo código da categoria do trabalhador: informe o novo código, no caso de reconhecimento de mudança de categoria. (Tabela 01)
- Data da qual foi reconhecida a nova categoria.
- Matrícula incorporada: informar a matrícula cujo vínculo passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente.
- Tipo de inscrição do estabelecimento: informar o código de acordo com a Tabela 05.
- Número da inscrição do estabelecimento.
- Competência inicial a que se refere o processo ou a conciliação.
- Competência final a que se refere o processo ou a conciliação.
- Repercussão do processo trabalhista: informe se a decisão tem pagamento de verbas de natureza remuneratória ou não.
- Valor das verbas remuneratórias a serem pagas ao trabalhador.
- Valor do aviso prévio indenizado pago ao empregado.
- Valor da projeção do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário.
- Valor total das demais verbas indenizatórias a serem pagas ao trabalhador.
- Período ao qual se referem as bases de cálculo: mês e ano ou apenas o ano para o 13º.
- Valor da remuneração para fins previdenciários.
- Valor da base de cálculo do FGTS sobre a remuneração, sem o 13º salário.
- Valor da base de cálculo do FGTS sobre a remuneração do 13º salário.
- Código que representa o grau de exposição a agentes nocivos: Tabela 02.
O evento S-2501 (Informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista) exige a prestação das seguintes informações:
- CPF do trabalhador.
- Número do processo trabalhista, da ata ou identificação da conciliação: deve ser o número do processo informado no evento S-2500.
- Mês e ano em que é devida a obrigação de pagar a parcela prevista no acordo ou sentença.
- Mês e ano de referência das informações ou somente ano para contribuição sobre o 13º salário.
- Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração do trabalhador.
- Código de Receita: relativo a contribuições sociais devidas à Previdência Social e Outras Entidades e Fundos (Terceiros) – Tabela 32
- Valor correspondente ao Código de Receita: correspondente à legislação em vigor na competência, devendo ser maior que zero.
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