Desde sua sanção, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sofrido “ataques” através de projetos de Lei que tentam prorrogar a data qual esta legislação entrará em vigor.
Existiam projetos anteriores que discutiram este assunto, tais como PL 5.762/19 e o PL 1.027/20, mas, agora, o PL 1.179/20 veio para desestabilizar a seara da proteção de dados. Este projeto, tendo em vista a pandemia causada pelo COVID-19, possui o intuito de mudar a aplicação de algumas lei civis, bem como alterar o início da vigência de outras legislações, prorrogando a LGPD, por exemplo. Este projeto tem sido tido como o fim da LGPD, mas a grande questão é: realmente é o fim da Lei Geral de Proteção de Dados?
Juridicamente falando, não, a LGPD não terá seu fim; o que ocorrerá é tão somente a prorrogação do chamado vacatio legis, que é o período de duração entre a publicação da Lei e o início de sua vigência. Portanto, neste caso, conforme sugerido no relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a LGPD entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, mas os artigos referentes às sanções e multas terão vigência a partir de 1º de agosto de 2021.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi publicada em 14 de agosto de 2018, com início de vigência prevista para agosto de 2020. Seriam, portanto, dois anos até a lei começar a produzir efeitos no ordenamento jurídico. Tal prazo (dois anos) tinha, ainda, a função de beneficiar as empresas privadas e a administração pública, pois era um longo período para que estes agentes de tratamento (controladores e operadores) pudessem de adequar às exigências mínimas da Legislação.
Fato é que a maioria das empresas e da administração pública não se adequaram, de modo que houve um alto lobby político para que a LGPD fosse incluída à lista de leis que teriam alteração na data de início de vigência, sob o pretexto de que a crise do COVID-19 atrapalhou a adequação destes agentes às exigências da LGPD.
Em tempos de pandemia há um tratamento intenso de dados. As pessoas ficam mais em casa, estando, por diversas vezes, ociosas, de modo a utilizarem mais as redes sociais; as pessoas saem menos de casa, se aproveitando de aplicativos de delivery; compram mais pela internet; além do massivo tratamento de dados sensíveis de saúde, que são tratados a todo momento, a fim de buscar a não propagação do vírus.
É em momento como esse que se faz necessário, mais ainda, uma Lei Geral de Proteção de Dados, pois o tratamento, que antes era gigantesco, agora toma proporções inimagináveis, haja vista o quanto estamos dependentes da tecnologia, o quanto mais ainda utilizamos nossos celulares. Nossa vida tem se transformado e nos mostrou que não conseguimos viver mais sem fornecer nossos dados em troca de conforto e facilidade para a vida.
Antes de terminar, cabe novamente enfatizarmos que não estamos diante do fim da LGPD, mas, sim, de uma eventual prorrogação, a fim de tentar ajustar o mercado, dando mais tempo para que os agentes de tratamento possam se adequar às exigências legais. Porém, ainda é um projeto, não uma Lei; de modo que, a princípio, a Lei entra em vigor em agosto deste ano. Contudo, cabe dizer que sim, sentiremos os impactos do atraso da LGPD, pois, a cada dia que passa, parece que nossos dados estão mais e mais expostos.
Por fim, ocorre que este projeto de Lei foi aprovado no Senado Federal, incluindo o relatório da Senadora Simone Tebet ao texto principal, de modo que, agora, o projeto está na Câmara dos Deputados, aguardando a análise e a possível aprovação, seguindo, por fim, à sanção e promulgação pelo presidente da República.