Quando podemos tratar dados pessoais? (segundo a LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados autoriza o tratamento de dados pessoais nas 10 hipóteses abaixo: 1ª) Quando a organização tiver consentimento do titular;2ª) Quando necessário para cumprimento de obrigação legal;3ª) Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do…