A LGPD trouxe maior proteção aos direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Com o avanço tecnológico, cada vez mais, as informações pessoais são tratadas automaticamente por máquinas.
Dentre outros, o titular de dados pessoais possui o direito de pedir revisão das decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, que afetem seus interesses.
Exemplos: decisões destinadas a definir o seu perfil:
a) pessoal
b) profissional
c) de consumo
d) de crédito
e) demais aspectos da personalidade do titular.
A resposta deverá conter informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
Caso não haja resposta ao pedido do titular pelo agente de tratamento, a ANPD poderá realizar auditoria para verificar eventuais aspectos discriminatórios no tratamento automatizado. Essa auditoria poderá ser acompanhada por representante indicado pelo agente regulado.
Como a atividade de fiscalização, por vezes envolve o sigilo da atividade para a eficácia das ações, há possibilidade de auditoria sem uma notificação prévia, comunicação ou acompanhamento presencial, do agente regulado, pois incompatíveis com a natureza da apuração.